A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, a 2 anos de reclusão em regime aberto. A decisão foi tomada com base no acordo de delação premiada firmado por Cid, que teve seus benefícios preservados pela Corte.
O ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin no voto que acolheu parcialmente os termos da delação. O acordo previa inicialmente uma pena reduzida ou possivelmente perdão judicial, mas Moraes enfatizou que “não cabe anistia para crimes contra a democracia”.
Além da pena em si, o acordo inclui restituição de bens e valores, bem como ações contínuas sob supervisão para garantir a segurança do colaborador.
Crimes atribuídos e implicações
Mauro Cid foi condenado por crimes como:
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tentativa de golpe de Estado;
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abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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dano ao patrimônio da União;
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deterioração de patrimônio tombado.
Como colaborador, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, com os benefícios da colaboração reconhecidos.
A defesa de Cid afirmou que buscará abater do tempo da pena já cumprido, considerando o período em que ele esteve preso ou sob medidas cautelares, bem como o uso de tornozeleira eletrônica.









