STF condena Mauro Cid a 2 anos em regime aberto por acordo de delação

Colaborador no processo sobre os atos de 8 de Janeiro, Mauro Cid teve pena reduzida em reconhecimento à colaboração premiada, mas teve condenação mantida pelo STF.

Fonte: Redação

Compartilhar

Foto de Redação HJ News

Redação HJ News

Notícias em tempo Real!

Foto: Ton Molina/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, a 2 anos de reclusão em regime aberto. A decisão foi tomada com base no acordo de delação premiada firmado por Cid, que teve seus benefícios preservados pela Corte.

O ministro relator do processo, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin no voto que acolheu parcialmente os termos da delação. O acordo previa inicialmente uma pena reduzida ou possivelmente perdão judicial, mas Moraes enfatizou que “não cabe anistia para crimes contra a democracia”.

Além da pena em si, o acordo inclui restituição de bens e valores, bem como ações contínuas sob supervisão para garantir a segurança do colaborador.

Crimes atribuídos e implicações

Mauro Cid foi condenado por crimes como:

  • tentativa de golpe de Estado;

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • dano ao patrimônio da União;

  • deterioração de patrimônio tombado.

Como colaborador, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, com os benefícios da colaboração reconhecidos.

A defesa de Cid afirmou que buscará abater do tempo da pena já cumprido, considerando o período em que ele esteve preso ou sob medidas cautelares, bem como o uso de tornozeleira eletrônica.