FIM DA ESCALA 6×1: Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas e garante dois dias de folga

Em votação histórica, deputados aprovam texto de consenso com regra de transição escalonada; oposição critica impacto econômico e governistas celebram avanço.

Fonte: Redação

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Foto: © Bruno Spada/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera profundamente as relações trabalhistas no Brasil desde a promulgação da Carta Magna de 1988. O texto aprovado determina a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial, além de assegurar o direito a duas folgas por semana (escala 5×2), sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

A proposta atual é um substitutivo do relator, Leo Prates (Republicanos-BA), que unificou duas propostas de grande repercussão que já tramitavam no Congresso: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), que originalmente pedia a escala 4×3.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), celebrou o resultado após intensa articulação de bastidores.

“Assumi esta condução com compromisso. Tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: a redução para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários. Desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, declarou Motta.

Como vai funcionar a transição? (O cronograma do fim da 6×1)

Para evitar um choque abrupto no setor produtivo e no comércio, o governo federal fechou um acordo com a presidência da Câmara para aplicar uma regra de transição escalonada. Entenda os prazos práticos:

  • Após 60 dias da promulgação: Entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2 (5 dias de trabalho por 2 de descanso). A jornada máxima semanal cai imediatamente de 44 para 42 horas.

  • Após 14 meses (1 ano e 2 meses): A jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Atenção para acordos: Dentro do período de transição, convenções e acordos coletivos de trabalho poderão negociar a ampliação da duração diária da jornada para compensação de horas, desde que respeitados os novos tetos.

Quem fica de fora das novas regras?

A PEC traz exceções importantes que o trabalhador precisa conhecer. A nova regra não se aplica a:

  • Trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.

  • Profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (valor equivalente a duas vezes e meia o teto atual dos benefícios do INSS).

Além disso, regimes diferenciados (como turnos de 6 horas diárias) serão regulamentados posteriormente por lei ordinária. Para proteger os pequenos negócios, uma lei complementar poderá adotar medidas de transição específicas para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Debates acirrados no Plenário: Emoção x Impacto Econômico

A sessão foi marcada por discursos inflamados de ambos os lados. A base governista comemorou a aprovação como uma conquista histórica para a classe trabalhadora. A deputada Dandara (PT-MG), que relembrou sua trajetória como operadora de caixa sob o regime 6×1, emocionou o plenário: “A escala 6×1 não cabe no calendário. Não cabe porque não é sobre tempo apenas, é sobre a vida”, afirmou.

Por outro lado, a oposição teceu duras críticas, classificando a medida como eleitoreira e alertando para o risco de desemprego e inflação. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) posicionou-se contra a proposta nos moldes atuais, afirmando que ela “não vai melhorar a vida do trabalhador e é uma ilusão dizer que acabará com a escala 6×1”. O deputado Sérgio Turra (PP-RS) também alertou que a produtividade do país pode ser afetada se a transição não for bem planejada.

Próximos Passos

Por se tratar de uma Emenda à Constituição, o texto ainda precisa passar por uma votação em segundo turno na Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para análise e votação no Senado Federal.