A opção pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação que pode beneficiar micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ocorre tradicionalmente no início de cada ano. Para 2024, o prazo para as empresas optarem por este regime termina em 31 de janeiro, conforme confirmam as fontes oficiais da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Confusão entre prazos de adesão e regularização tributária

Nos últimos meses, circulou no ambiente empresarial e em alguns veículos de comunicação a informação de que o prazo para aderir ao Simples teria sido prorrogado até outubro de 2024. Essa interpretação equivocada decorre da existência de portarias e resoluções relacionadas à prorrogação de prazos para o pagamento e regularização de tributos vinculados ao Simples Nacional, mas que não alteram o prazo para a opção inicial pelo regime.

As Portarias CGSN nº 45/2024 e nº 46/2024, publicadas em março deste ano, prorrogam para o mês de outubro os prazos de vencimento de tributos apurados em abril e maio, além de estenderem prazos para regularização de débitos. Todavia, essas medidas foram confundidas como extensão do prazo para a escolha do regime tributário, que permanece inalterado, encerrando-se em 31 de janeiro.

Reforma tributária e mudanças futuras no prazo

Uma reorganização mais expressiva nesse calendário ocorrerá a partir de 2027, com a reforma tributária em andamento. Para o ingresso no Simples Nacional em 2027, as empresas precisarão optar pelo regime já em setembro do ano anterior (setembro de 2026), conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Por enquanto, para permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2024, a empresa deve respeitar o prazo tradicional, fazendo a opção até 31 de janeiro. Essa antecipação de prazos no futuro visa dar maior previsibilidade às micro e pequenas empresas na transição para novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Impactos para empresas e prestação de serviços locais

Em Santa Bárbara d’Oeste, comerciantes e prestadores de serviço enquadrados como micro ou pequena empresa devem estar atentos para não perder o prazo de adesão em 2024. A opção pelo Simples Nacional pode simplificar a apuração de tributos, reduzir a burocracia tributária e melhorar o fluxo financeiro das empresas.

Além disso, a Prefeitura e órgãos locais possuem um papel fundamental no apoio e orientação às empresas durante o período de adesão e regularização, reforçando a importância do acompanhamento junto a escritórios de contabilidade e entidades como o Sebrae.

Serviço e recomendações aos empresários

Empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional devem buscar seus contadores ou consultorias especializadas para concluir o processo até 31 de janeiro. É aconselhável também verificar a situação fiscal da empresa para identificar possíveis pendências que possam impedir a adesão.

Empresas que desejam utilizar o regime simplificado em anos futuros devem acompanhar as mudanças normativas e a evolução das regras do CGSN, especialmente em relação à possibilidade de escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, com prazos diferentes para cada semestre.

A Receita Federal e a SEFAZ-SP mantêm os canais de atendimento e orientação para dúvidas sobre o processo de opção, além dos portais oficiais que atualizam as normas e prazos essenciais ao funcionamento do Simples Nacional.