DIREITO DO CONSUMIDOR: Estabelecimento em SBO causa polêmica ao omitir preços e gera denúncia no HJ News

Caso ocorrido no restaurante Dona Beleza levanta debate sobre a obrigatoriedade da fixação de preços; Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação deve ser prévia, visível e clara.

Fonte: Redação HJ News

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Redação HJ News

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O que deveria ser um momento de lazer e sobremesa em um conhecido restaurante de Santa Bárbara d’Oeste, o Dona Beleza, transformou-se em indignação e alerta para o consumidor barbarense. Um cliente procurou a redação do HJ News para denunciar a ausência de preços nos produtos expostos e a resposta surpreendente de um funcionário: “Quem quer comer tem que perguntar o preço”.

A denúncia relata que, ao tentar adquirir um sorvete, o consumidor não encontrou o valor afixado no produto ou na vitrine. Ao questionar, foi informado que a tabela de preços ficava restrita ao caixa e que cabia ao cliente o ônus de perguntar antes de consumir.

O que diz a Lei? (O argumento jurídico)

Ao contrário do que foi afirmado pelo estabelecimento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto Federal nº 5.903/2006 são taxativos. A obrigação de informar o preço é única e exclusiva do fornecedor.

  • Informação Visível: O Artigo 6º, inciso III, do CDC, estabelece como direito básico do consumidor a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço“.

  • Acesso Direto: A lei determina que o preço deve estar afixado diretamente no produto ou em local de fácil visualização (como vitrines ou gôndolas), sem que o cliente precise solicitar a ajuda de um funcionário ou se deslocar até o caixa para saber o valor.

  • Prática Abusiva: Esconder o preço ou dificultar o acesso à informação pode ser considerado uma prática abusiva, pois retira do consumidor o direito de escolha e de comparação antes da decisão de compra.

“Tabela no Caixa” não substitui o preço no produto

A alegação de que existe uma tabela no balcão não isenta o estabelecimento. A legislação brasileira exige que a informação seja ostensiva. Deixar para informar o valor apenas no momento do pagamento ou mediante pergunta configura uma falha grave na prestação de serviço.

O Papel do HJ News

O HJ News reforça que o respeito ao consumidor é a base de qualquer relação comercial saudável. Ocupar um espaço público de gastronomia em nossa cidade exige o cumprimento rigoroso das normas de transparência. Casos como este podem e devem ser denunciados ao Procon de Santa Bárbara d’Oeste, que pode aplicar multas e notificações ao estabelecimento.

Tentamos contato com a gerência do restaurante Dona Beleza para que pudessem se manifestar sobre o ocorrido, mas até o fechamento desta edição, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.