Monique Medeiros recebeu perdão judicial mesmo após condenação; entenda a decisão

Apesar de condenada pelo Tribunal do Júri, a mãe de Henry teve a punição extinta pela Justiça após a desclassificação da acusação de homicídio doloso

Fonte: Itatiaia

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Redação HJ News

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Foto: Brunno Dantas/TJRJ

A juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique Medeiros durante o julgamento da morte de Henry Borel, encerrado na madrugada desta quinta-feira (4), no Rio de Janeiro. No mesmo processo, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que Monique enfrentou uma “perseguição implacável” e um “franco massacre” ao longo dos últimos cinco anos. A juíza também destacou que a ré era primária e relembrou aspectos de sua trajetória antes do crime.

Apesar do perdão judicial, Monique não foi absolvida pelo Tribunal do Júri. Após dez dias de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu sua responsabilidade penal no caso e a condenou por omissão diante da tortura sofrida por Henry.

Os jurados também analisaram a acusação de homicídio por omissão. No entanto, entenderam que Monique não teve intenção de matar o filho nem assumiu o risco de provocar sua morte, afastando a tese de homicídio doloso.

Com isso, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Embora o júri tenha reconhecido a responsabilidade de Monique pela morte do menino, a juíza decidiu extinguir a punição por meio do perdão judicial.

O benefício está previsto no Código Penal e pode ser aplicado em casos específicos de homicídio culposo. A legislação permite que a pena deixe de ser aplicada quando as consequências do crime atingem o próprio condenado de maneira tão grave que uma punição adicional seja considerada desnecessária.

O Ministério Público do Rio de Janeiro anunciou que pretende recorrer da decisão. A defesa de Jairinho também informou que buscará a anulação do julgamento.