O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21), no Palácio do Planalto, a lei complementar que redefine regras para Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Entre os principais pontos da nova norma estão a remissão integral das dívidas federais acumuladas até 13 de outubro de 2026 e o aumento dos limites que regem o enquadramento dos MEIs. As medidas estão previstas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Remissão de dívidas: alívio para milhões de microempreendedores

O projeto anistia todas as obrigações tributárias dos MEIs junto à União, englobando débitos principais, multas, juros e encargos legais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa e em fase de execução judicial. Segundo dados oficiais, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores estarão diretamente beneficiados pela remissão, que abarca montantes superiores a R$ 15 bilhões.

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que o perdão da dívida elimina um entrave para aproximadamente 17,6 milhões de MEIs no país — parcela que representa o público-alvo do programa denominado Prospera MEI. Entre esses, 7,8 milhões são mulheres, ressaltando a dimensão social da medida.

Em sua fala na solenidade, Lula afirmou que “essas pessoas estavam com o nome sujo no Serasa, não conseguiam mais financiamento e o governo sabia que não ia receber esse dinheiro”. Ele também detalhou que cerca de 4 milhões terão a regularidade cadastral restaurada, removendo o peso das pendências fiscais.

Contudo, para manter o direito ao perdão, o microempreendedor deverá manter em dia o pagamento das contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à vigência da lei. Além disso, quem tem ações judiciais em andamento sobre débitos fiscais terá que abrir mão de litígios para obter a quitação definitiva, sem custos adicionais com honorários advocatícios.