Por 15 votos a 4, a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste rejeitou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (25), as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2016, sob a gestão do ex-prefeito Denis Andia. Com a decisão, os vereadores mantiveram o alinhamento ao parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A votação apreciou o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2023, elaborado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia. Apenas quatro parlamentares votaram contra o parecer técnico do tribunal e a favor da aprovação das contas: Celso Ávila, Esther Moraes, Juca Bortolucci e Wilson da Engenharia.
O julgamento das contas de 2016 retornou ao plenário Dr. Tancredo Neves em cumprimento a uma determinação da Justiça, que havia anulado a votação anterior (decreto legislativo nº 25/2023) para assegurar o amplo direito de defesa no processo. Notificado, o ex-prefeito Denis Andia não esteve presente na sessão e também não enviou representante legal ou procurador.
Apontamentos do Tribunal de Contas
A análise do TCE-SP que fundamentou a rejeição apontou uma série de irregularidades fiscais e orçamentárias no último ano do primeiro mandato de Andia, incluindo:
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Lei de Responsabilidade Fiscal: Excesso de gastos com folha de pagamento de pessoal acima dos limites legais previstos na LRF;
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Déficit financeiro: Desequilíbrio entre receitas e despesas ao término do exercício;
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Encargos sociais: Recolhimento parcial e irregular de contribuições devidas ao INSS e ao PASEP;
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Fim de mandato: Irregularidades em despesas contratadas no último ano do governo e extrapolação de gastos com publicidade institucional.
No início da reunião, o vereador Juca Bortolucci utilizou a tribuna para requerer o adiamento da apreciação, mas o pedido recebeu o apoio de apenas três colegas (Esther Moraes, Monaro e Wilson da Engenharia) e acabou rejeitado pela maioria.
Com a manutenção do parecer desfavorável aprovada pelo plenário, a Mesa Diretora da Câmara formalizará o decreto legislativo de reprovação e fará o encaminhamento oficial do resultado ao Tribunal de Contas de SP e aos órgãos competentes.









