Projeto proíbe atendimento a “bebês reborn” na Saúde Pública de Santa Bárbara d’Oeste

Fonte: Prefeitura de Santa Bárbara

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Foto: Reprodução

O vereador Carlos Fontes (União Brasil) protocolou, hoje (19), na Câmara barbarense o Projeto de Lei nº 53/2025, que proíbe o uso indevido dos serviços públicos municipais para simulações de atendimento a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”. A proposta abrange principalmente os setores de saúde, educação e assistência social e busca impedir que profissionais e recursos públicos sejam mobilizados em situações fictícias, como o atendimento médico simulado a bonecas que imitam bebês humanos.

 

“É uma medida de proteção ao interesse coletivo. Os serviços públicos devem estar disponíveis para pessoas reais, em situação de vulnerabilidade, não podem ser desviados por práticas que simulam demandas inexistentes. O projeto não é contra quem possui essas bonecas ou as utiliza de forma pessoal ou terapêutica. O objetivo é proteger o bom funcionamento dos serviços públicos, evitando desperdícios e distorções que possam prejudicar a população que realmente necessita. Temos fila no SUS (Sistema Único de Saúde), crianças reais esperando atendimento. Não é aceitável tirar uma vaga no hospital ou pronto-socorro por causa de um brinquedo”, defende o autor.

 

O texto prevê que, caso seja verificada a tentativa de simulação de atendimento, o responsável poderá responder por uso indevido do serviço público, conforme a legislação municipal. No entanto, o projeto também estabelece que, se houver indícios de sofrimento psíquico, a pessoa envolvida deverá ser acolhida com cuidado e encaminhada à rede de atenção psicossocial, em conformidade com a Lei Federal nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais. O projeto não proíbe a posse nem o uso pessoal das bonecas “reborn”, mas restringe a solicitação de serviços públicos em nome desses objetos.

 

Carlos Fontes reforça que a medida está de acordo com os princípios constitucionais da eficiência, legalidade e moralidade na gestão pública, e esclarece que o projeto não visa à criminalização de comportamentos individuais, mas sim à preservação do bom uso dos serviços públicos essenciais. O Projeto de Lei nº 53/2025 será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal e, no prazo regimental de 90 dias, deve seguir para votação em plenário.