Justiça suspende liminar que liberou três bets da CDA Gaming

TRF3 atendeu recurso da AGU; Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltam a ficar sob a proibição da MP 1.394/2026
Justiça suspende liminar que liberou três bets da CDA Gaming
Foto: Reprodução

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, nesta sexta-feira (6), a liminar que autorizava o funcionamento das casas de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming. A decisão atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e as plataformas voltam a ficar sob a proibição imposta pelo governo federal.

A suspensão foi determinada pelo presidente do TRF3, desembargador Johonsom di Salvo, que apontou risco de grave lesão à ordem pública e afirmou que a política de proteção aos consumidores e apostadores precisa ser aplicada de maneira uniforme. Segundo ele, a liminar derrubada causava instabilidade normativa.

A decisão anterior, que liberava as operações, havia sido proferida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral. Pelo relato da imprensa, a liminar teria sido emitida no início de novembro, mas não há consenso sobre a data exata, e a confirmação depende do despacho original.

Pelo fim da liminar, as três plataformas voltam a ficar sob a Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo governo federal em 25 de setembro, na véspera do primeiro turno das eleições. A MP determinou a proibição do funcionamento de bets não regulamentadas, sob o argumento de que as apostas provocam dependência, endividamento e problemas de saúde na população.

A liminar derrubada valia apenas para a CDA Gaming. As demais empresas do setor nunca deixaram de estar sob a proibição. A suspensão vigora até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova decisão da Presidência do tribunal.

A defesa da CDA Gaming afirmou ter pago R$ 30 milhões por uma autorização para explorar apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2029. A informação é uma alegação da empresa e não foi verificada de forma independente.

A MP também é contestada no Supremo Tribunal Federal. Entidades do setor, como a ANJL e o IBJR, pediram a suspensão da norma ainda em setembro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF, na ADI 8027, que suspenda o andamento de processos sobre o tema. Segundo o presidente do TRF3, a questão das bets diante da medida provisória está sub judice do Supremo.

O tema tem impacto também no futebol, já que patrocínios de casas de apostas representam parcela relevante das receitas de marketing de grandes clubes brasileiros.

Até o fechamento desta matéria, a CDA Gaming não havia se manifestado publicamente sobre a suspensão, e não há informação sobre eventual recurso da empresa.

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