Câmara aprova projeto de Alex Dantas que cria Política Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes

Aprovada na Câmara, proposta do vereador Alex Dantas autoriza o uso de canais digitais do Poder Público para agilizar as buscas e mobilizar a população.

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Redação HJ News

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Foto: Divulgação

Na sessão camarária realizada hoje (15), a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou o Projeto de Lei nº 72/2026, de autoria do vereador Alex Dantas, que institui a Política Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no município.

A proposta estabelece diretrizes para que informações sobre casos de desaparecimento possam ser divulgadas de maneira rápida e ampla, ampliando a participação da sociedade na busca pela localização de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, a política poderá utilizar diferentes ferramentas de comunicação digital, como mensagens por SMS, aplicativos de mensagens, redes sociais institucionais e demais canais oficiais do Poder Público. A divulgação deverá observar critérios técnicos e de segurança, além do cumprimento da legislação vigente relacionada à proteção de dados pessoais.

Entre as informações que poderão ser divulgadas estão nome e idade da criança ou adolescente, características físicas, vestimentas, fotografia, local e data do desaparecimento, sempre de acordo com os critérios estabelecidos e com a legislação aplicável.

Na justificativa do projeto, Alex Dantas destaca que o tempo é um fator fundamental nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes e que a mobilização rápida da população pode contribuir para a localização.

“O desaparecimento de uma criança ou adolescente é uma das situações mais angustiantes que uma família pode vivenciar. Nesses casos, o tempo é fator determinante e quanto maior e mais rápida for a mobilização da sociedade, maiores são as chances de localização”, afirma o parlamentar.

Dantas também ressalta o papel da tecnologia na ampliação do alcance das informações.

“A utilização da tecnologia como ferramenta de proteção à vida permite que o Poder Público divulgue, de forma organizada e responsável, informações essenciais à população por meio de canais digitais”, completa.

Segundo o vereador, experiências semelhantes adotadas em outros municípios brasileiros demonstram o potencial de políticas públicas dessa natureza, especialmente pela possibilidade de alcançar rapidamente um grande número de pessoas.

Também poderá haver parceria, quando pertinente, com Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública, instituições públicas e privadas e empresas de tecnologia.

A iniciativa busca criar uma rede de comunicação capaz de ampliar a velocidade com que informações relevantes chegam à população, fortalecendo a atuação conjunta do Poder Público e da sociedade.

Para Alex Dantas, a aprovação da proposta representa o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da infância no município.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 72/2026, Santa Bárbara d’Oeste passa a contar com uma proposta específica voltada à utilização dos canais digitais do Poder Público como instrumentos de mobilização e divulgação de alertas relacionados ao desaparecimento de crianças e adolescentes, observando os critérios de segurança e proteção de dados previstos na legislação.