Após quase quatro meses do anúncio oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminha nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
A medida vai beneficiar a classe média, num momento de queda da popularidade do presidente, inclusive perante este grupo da população. Cerca de 10 milhões de contribuintes que hoje pagam o imposto ficarão isentos. Quem ganha até R$ 7.000 mensais ainda precisará recolher o tributo, mas terá um desconto para pagar menos.
Se o Legislativo aprovar o projeto até o fim deste ano, a isenção entrará em vigor a partir de 2026, ano de eleições para a Presidência da República.
Para compensar a perda de receita, o governo vai introduzir um imposto mínimo para a alta renda. A medida valerá para quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano).
A alíquota subirá de forma gradual até o limite de 10%, previsto para quem tem renda a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.
O imposto mínimo será calculado anualmente, no ato da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Para saber se o contribuinte será alvo ou não da cobrança, é preciso olhar a chamada alíquota efetiva. Ela mede o quanto foi pago de imposto em relação à renda total, que inclui tanto parcelas tributáveis quanto isentas (ou seja, salários, aplicações financeiras, lucros e dividendos, entre outros).
Se a pessoa já recolheu mais do que o mínimo, não terá nada mais a pagar. Mas caso a alíquota efetiva paga pelo contribuinte de alta renda tenha ficado em 4%, por exemplo, ele deverá recolher uma parcela complementar equivalente a 6%, completando os 10% do chamado imposto mínimo.
Como esse acerto de contas via declaração do IRPF só vai ocorrer pela primeira vez em 2027, mais de um ano depois da entrada em vigor da isenção para quem ganha até R$ 5.000, o governo incluiu no projeto a previsão de que, já em janeiro de 2026, seja iniciada uma cobrança na fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas e que ultrapassem o limite de R$ 50 mil mensais.
Como revelou a Folha de S.Paulo na semana passada, o governo incluiu de última hora uma medida para considerar na apuração anual do imposto mínimo os valores de IR pagos pelas empresas que distribuíram dividendos aos seus sócios.
A ideia é evitar a incidência do imposto mínimo (e assegurar eventual restituição do imposto retido sobre os dividendos) nos casos em que o tributo efetivamente pago pela empresa seja equivalente aos 34% de alíquota nominal de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa forma, o cálculo do imposto mínimo dependerá de quanto a empresa paga de alíquota efetiva dos tributos sobre seu lucro. Quando o acionista fizer, no ano seguinte, a declaração de ajuste anual do IRPF, ele poderá registrar o valor já retido pela empresa. Se o valor for menor que o devido, ele terá que recolher a diferença. Se o recolhimento na fonte tiver sido maior do que o necessário para alcançar o imposto mínimo de até 10%, o acionista receberá de volta o imposto pago a mais.
O ministro Fernando Haddad (Fazenda) confirmou a medida nesta segunda-feira (17). Segundo ele, Lula pediu a inclusão do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na proposta de compensação. Ele explicou que, com esse mecanismo, será considerada a cifra já paga ao fisco por pessoas de alta renda via empresa.
Um integrante da equipe econômica explicou à reportagem que os dividendos pagos para acionistas no exterior também serão alvo de retenção na fonte e não haverá exceção.